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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 487/1996 de 28 de October de 1996

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alexânia, para o exercício de 1997.


Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) 0 orçamento Geral do Município de Alexania para o exercício de 1.997, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 5.036.837.83 ( Cinco milhes, trinta e seis mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e três centavos), descriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2°) A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas em vigor e nas especificaçOes constantes do anexo N. 2 da Lei N. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária R$ 325.644,55

Receita Patrimonial R$ 31.861,03

Receita Industrial R$ 2.262,35

Transferências Correntes R$ 2.667,961,98

Outras Receitas Correntes R$ 7.013,49 

RECEITA DE CAPITAL     

 Operação de Crédito R$ 630.936,65

Alienação de Bens R$ 182.381,76

Transferência de Capital  R$ 1.188.776,02

TOTAL DA RECEITA   R$ 5.036.837,83

Art. 3°) As despesas serão realizadas, de acordo com as autorizaç6es contidas na Lei N. 426/95, Lei de Diretrizes Orçamentárias, e segundo a descriminação dos quadros, programas e trabalho da despesa que apresentam o seguinte desdobramento: 

01- POR FUNÇÕES DO GOVERNO 

01- Legislativo R$ 250.108,05

03- Administração e Planejamento R$ 868.912,70

08- Educação e Cultura R$ 1.666.018,95

10- Habitação e Urbanismo  R$ 1.119,199,09

13- Saúde e Saneamento  R$ 791.180,88

15- Assistência e Previdência   R$ 341.418,16  

02- POR CATEGUIAB ECONOMICAS

Despesas Correntes R$ 2.408.383,97

Despesas de Capital R$ 2.628.451,86  

TOTAL                     R$ 2.408.383,97

 

03- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

PODER LEGISLATIVO

01- Camara Municipal  R$ 250.108,05

 

PODER EXECUTIVO

2- Gabinete do Prefeito R$ 128.528,43

3- Secretaria de Administração e Finanças R$ 740.384,27

4- Secretaria de Educação R$ 1.666.018,95

5- Secretaria de Obras e Serv. Urbanos R$ 1.119.199,09 

6- Secretaria de Saúde R$ 791.180,88

7- Secretaria de Assistência Social R$ 341.418,16

 

TOTAL GERAL DA DESPESA        R$ 5.036.837,83 

Art. 4°) Nos termos dos artigos 41, 42 e 43 e seus incisos e parágrafos, da Lei Federal N. 4320/64, de 17/03/64, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adequar a realidade da execução orçamentária, decorrente da presente Lei, com a suplementação de todas as dotações nela prevista, até o limite de 100% ( cem por cento). 

Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor no dia 10 de Janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 28 de October de 1996

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal