Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alexânia, para o exercício de 1997.
Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°) 0 orçamento Geral do Município de Alexania para o exercício de 1.997, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 5.036.837.83 ( Cinco milhes, trinta e seis mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e três centavos), descriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2°) A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas em vigor e nas especificaçOes constantes do anexo N. 2 da Lei N. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 325.644,55
Receita Patrimonial R$ 31.861,03
Receita Industrial R$ 2.262,35
Transferências Correntes R$ 2.667,961,98
Outras Receitas Correntes R$ 7.013,49
RECEITA DE CAPITAL
Operação de Crédito R$ 630.936,65
Alienação de Bens R$ 182.381,76
Transferência de Capital R$ 1.188.776,02
TOTAL DA RECEITA R$ 5.036.837,83
Art. 3°) As despesas serão realizadas, de acordo com as autorizaç6es contidas na Lei N. 426/95, Lei de Diretrizes Orçamentárias, e segundo a descriminação dos quadros, programas e trabalho da despesa que apresentam o seguinte desdobramento:
01- POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01- Legislativo R$ 250.108,05
03- Administração e Planejamento R$ 868.912,70
08- Educação e Cultura R$ 1.666.018,95
10- Habitação e Urbanismo R$ 1.119,199,09
13- Saúde e Saneamento R$ 791.180,88
15- Assistência e Previdência R$ 341.418,16
02- POR CATEGUIAB ECONOMICAS
Despesas Correntes R$ 2.408.383,97
Despesas de Capital R$ 2.628.451,86
TOTAL R$ 2.408.383,97
03- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
01- Camara Municipal R$ 250.108,05
PODER EXECUTIVO
2- Gabinete do Prefeito R$ 128.528,43
3- Secretaria de Administração e Finanças R$ 740.384,27
4- Secretaria de Educação R$ 1.666.018,95
5- Secretaria de Obras e Serv. Urbanos R$ 1.119.199,09
6- Secretaria de Saúde R$ 791.180,88
7- Secretaria de Assistência Social R$ 341.418,16
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 5.036.837,83
Art. 4°) Nos termos dos artigos 41, 42 e 43 e seus incisos e parágrafos, da Lei Federal N. 4320/64, de 17/03/64, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adequar a realidade da execução orçamentária, decorrente da presente Lei, com a suplementação de todas as dotações nela prevista, até o limite de 100% ( cem por cento).
Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor no dia 10 de Janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal