Cria transporte rodoviário alternativo.
0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goiás;
Faço saber, que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
Art. l°) Fica pela presente Lei, criado o transporte alternativo, através de motocicletas nos limites do Município de Alexania, Estado de Goias.
Parágrafo Unico: 0 transporte alternativo criado por este artigo, destina-se a transportar malote, encomendas e outras mercadorias, excluindo o transporte de passageiros.
Art. 2°) As Empresas ou pessoas físicas, devidamente credenciadas pelo Município, para prestaçao de serviços através do transporte alternativo, referido no artigo 10 acima, ficarao obrigadas a respeitar as Lei de Transito, e fazer "seguro" contra acidentes e prejuizos contra terceiros.
Art. 3°) Fica concedido a alternativa "Moto Taxi" em constituição o direto de exploração dos serviços que se refere a Lei, pelo prazo de 4 anos, a contar desta data, como "CONCESSAO".
Art. 4o) Ficará a cargo da Chefia do Executivo, os pré requsitos para sua implantaçao e regulamentaçao.
Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagao, revogada.
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal