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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 491/1996 de 30 de December de 1996

Cria transporte rodoviário alternativo.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goiás;

Faço saber, que a Camara Municipal de Alexania, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:

Art. l°) Fica pela presente Lei, criado o transporte alternativo, através de motocicletas nos limites do Município de Alexania, Estado de Goias. 

Parágrafo Unico: 0 transporte alternativo criado por este artigo, destina-se a transportar malote, encomendas e outras mercadorias, excluindo o transporte de passageiros.

Art. 2°) As Empresas ou pessoas físicas, devidamente credenciadas pelo Município, para prestaçao de serviços através do transporte alternativo, referido no artigo 10 acima, ficarao obrigadas a respeitar as Lei de Transito, e fazer "seguro" contra acidentes e prejuizos contra terceiros. 

Art. 3°) Fica concedido a alternativa "Moto Taxi"  em constituição o direto de exploração dos serviços que se refere a Lei, pelo prazo de 4 anos, a contar desta data, como "CONCESSAO".

Art. 4o) Ficará a cargo da Chefia do Executivo, os pré requsitos para sua implantaçao e regulamentaçao.

Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagao, revogada.

 

 

Alexânia, 30 de December de 1996

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal