Concede linha de Kombí nos limites do Município de Alexânia à Municípios vizinhos e dá outras providências.
0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goiás;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexania, Estado de Goias, por seus membros, APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. l°) Fica autorizada a concessão de uma linha de Kombi ao senhor ESPERIDIAO EUGENIO DA SILVA.
Art. 2°) 0 itinerário referido no art. 1°, passará pelo trevo de Olhos D'Agua, seguindo a GO-139, ate o Município de Santo António do Descoberto.
Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Aurelino Oliveira Filho
Prefeito Municipal