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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 492/1996 de 24 de December de 1996

Concede linha de Kombí nos limites do Município de Alexânia à Municípios vizinhos e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goiás; 

Faço saber, que a Câmara Municipal de Alexania, Estado de Goias, por seus membros, APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. l°) Fica autorizada a concessão de uma linha de Kombi ao senhor ESPERIDIAO EUGENIO DA SILVA.

Art. 2°) 0 itinerário referido no art. 1°, passará pelo trevo de Olhos D'Agua, seguindo a GO-139, ate o Município de Santo António do Descoberto. 

Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 

 

Alexânia, 24 de December de 1996

Aurelino Oliveira Filho

Prefeito Municipal