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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1428/2017 de 08 de December de 2017

Acrescenta o § 3º no art. 20 da Lei Municipal nº 1.377, de 11 de outubro de 2016.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Acrescenta o § 30 noart.20 da Lei Municipal n° 1.377, de 11 de outubro de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 20. ...

...

§ 30 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169 da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreira, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer titulo, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000."

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de dezembro do ano de 2017.

 

 

 

Alexânia, 08 de December de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO