Introduz modificações na lei 1300-2014 - Diretrizes Gerais para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2015
ACamaraMunicipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autoriza a introduzir modificações nas Metas Físicas e Financeiras constantes dos Anexos I e II da Lei Municipal n° 1.300/2014, de 08/09/2014, e dela integrantes, visando adequá-las e compatibilizá-las aos novos Programas e Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais) que trata da LOA/2015.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2014.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal