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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 033/2017 de 29 de December de 2017

Altera dispositivos da Lei Complementar n.° 893, de 11 de outubro de 2006, que foram alteradas pela Lei Complementar n.º 1.299/2014, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

               Art.1º. — O artigo 159, parágrafos 2° e 3°, da Lei Complementar n° 893, de 11 de outubro de 2006, que foram alterados pela Lei Complementar n.° 1.299, de 11 de junho de 2014, passarão a vigorar com as seguintes redações:

 

                              Art.159. [...]

                              [...]

§2°. Em se tratando de Condomínios Urbanísticos de Unidades Autônomas a serem implantados nas Zonas Especiais previstas nesta Lei Complementar n.º 018-B, de 05 de setembro de 2016, as áreas públicas poderão ser substituídas pelo valor monetário ou por obras de interesse público, equivalente ao valor comercial das áreas a serem substituídas, conforme análise dos Órgãos competentes da Prefeitura.

§3°. Quando a substituição, tratada no § 2° deste Artigo, acontecer via valor monetário, estes recursos deverão ser utilizados em obras e serviços de interesse público, mediante prévia autorização do legislativo.

 

               Art.2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2017.

Alexânia, 29 de December de 2017

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia