"Cria Cargo em Comissão, no quadro de pessoal do Município de Alexânia-GO. e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Alexânia-Go, Aprovou e Eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei :
Art. 1) Ficam criados oito (08) cargos em comissão no quadro de pessoal do Municipio, sendo os cargos de Engenheiro Cívil, Instrutor Técnico de Futebol, Instrutor Físico, Orientador de Jogos Infantís, Mestre de Obras, Agente de Segurança do Prefeito, Auxiliar de Assistência Social e Vistoriador do Detran.
Art. 2) Os salários dos ocupantes dos cargos comissionados, ora criados, reger-se-ão de acordo com a tabela abaixo :
NOMENCLATURAS SALÁRIOS
Engenheiro Cívil 90% do Subsidio dos Vereadores
Instrutor Técnico de Futebol 80% do Subsidio dos Vereadores
Instrutor Físico 80% do Subsidio dos Vereadores
Orientador de Jogos Infantís 80% do Subsidio dos Vereadores
Mestre de Obras 60% do Subsidio dos Vereadores
Agente de Segurança do Prefeito 60% do Subsidio dos Vereadores
Auxiliar de Assistência Social 60% do Subsidio dos Vereadores
Vistoriador do Detran 50% do Subsidio dos Vereadores
Parágrafo Primeiro: Será exigido comprovação de formação profissional para investidura nos cargos de Engenheiro Cívil, Instrutor Técnico de Futebol, Instrutor Físico e Orientador de Jogos Infantís.
Parágrafo Segundo : Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de até um ano, de três artífices.
Parágrafo Terrceiro :O cargo em comissão de Vistoriador do DETRAN, previsto na tabela deste artigo, constitui cumprimento de obrigações assumidas pelo erário Municipal, nos termos do que dispõe a cláusula 2@, ítem 11, do Convênio em vígor celebrado com DETRAN-Go.
Art. 3) Fica preservado para fins de direito o cargo em Comissão de Sub-Prefeito do Distrito de Olhos D"agua.
Parágrafo Único : A remuneração do ocupante do cargo previsto neste artigo será de 70% ( setenta por cento ) do Subsidio dos Vereadores.
Art. 4) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a abertura de crédito especial que se fizerem necessários ao cumprimento da presente Lei.
Art. 5) Esta Lei entrará em vígor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro do corrente ano.
Art. 6) Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 1.997.
Nilta Gonçalves Lima
- Presidente -