Cria Gratíficações de Funcôes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alexânía e dá outras providências.
AUTOGRÁFO DE LEI N°. 495/97 de 14 de fevereiro de 1.997
"Cria Gratificação de Funções no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alexânia e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, por seus membros, APROVOU e EU Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1o) Fica criado a Função Gratificada de Chefe da Agenfa Estadual de Alexânia no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário base do funcionário que ocupar o referido cargo.
Art. 2o) Fica criado a Função Gratificada de auxiliar Administrativo do Chefe da Agenfa Estadual de Alexânia no valor de 30%(trinta por cento) do salário base do funcionário que ocupar o referido cargo.
Art. 3o) A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1.997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de fevereiro de 1.997.