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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 498/1997 de 21 de March de 1997

"Dispõe sobre autorização para assinar Covênio com a EMATER-GO, e dá outras providências."


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros APROVA e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

  Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a assinar Convênio (copia em anexo), com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás - EMATER-GO, possibilitando aquela empresa prestar assistência técnica aos produtores rurais deste Município, contribuindo com uma cota de R$ 6.000,00 (seis mil reais)ano, para cada técnico lotado no escritório local, cota esta vinculada ao FPM - Fundo de Participação dos Municípios.

  Parágrafo Único - Os técnicos inseridos neste artigo serão um Agrônomo e um Veterinário.

  Art. 2º) -  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, ainda de tomar todas a providências Jurídicas, Orçamentárias, Financeiras e Contábeis, previstas no referido instrumento, para a celebração e cumprimento do convênio referido, inclusive abrir crédito especial ou suplementar, nos valores suficientes para fins desta Lei, se necessário.

  Art. 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de fevereiro do ano de 1.997, revogando-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de Março de 1997.

 

 

Alexânia, 21 de March de 1997

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal