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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 505/1997 de 14 de May de 1997

"Revoga a Lei nº 019/81 de 13.10.81, que cria Escola Municipal Rural Edyr porto Carreiro dá outras providências". 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU, e ELE, Prefeito Municipal SANCIONA  a seguinte Lei:

Art. 1º)  Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nr. 019/81, de 13.10.81, que cria a Escola Municipal Rural Coronel Edyr Porto Carreiro Peixoto, na fazenda Muquém, neste Município;

Art. 2º)  O proprietário da fazenda, onde se localiza a escola, fica na obrigação de ressarcir a Prefeitura dos valores gastos na construção da escola.

Art. 3º) - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de maio de 1997.

 

 

Alexânia, 14 de May de 1997

 

Iraci Antônio Davi

Presidente