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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 506/1997 de 14 de May de 1997

"Cria Distrito Agroindustrial no povoado da Serra do Ouro, neste Município e dá outras providências".


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU, e EU, Prefeito Municipal SANCIONO  a seguinte Lei:

Art. 1º)  Fica pela presente  Lei criado o Distrito Agroindustrial no povoado da Serra do Ouro, neste município.

Parágrafo único: O Distrito ora criado receberá o nome de “Distrito Agroindustrial Prisco Nonato da Silva”.

Art. 2º)  O Prefeito Municipal deverá expedir Decreto regulamentando a presente Lei, no prazo máximo de 90 dias, a partir da aprovação desta.

Art. 3º) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de maio de 1997.

 

 

Alexânia, 14 de May de 1997

Iraci Antônio Davi
Prefeito Municipal