"Autoriza doação de lote a favor de José Jailson da Silva e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Alexânia, pela maioria de seus membros APROVOU, e ELE, Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1o) Fica pela presente, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder doação do lote nr. 07 da Qd. 06, loteamento Alexânia, de propriedade da Municipalidade a favor de José Jailson da Silva.
Parágrafo Único: A doação do presente tem como objetivo a construção de uma marcenaria para expansão de suas atividades neste ramo.
Art. 2o) Fica estipulado o prazo, improrrogável, de 18 meses, a partir da publicação desta Lei, para que o beneficiário alcance o objetivo inserido no Parágrafo único do art. 1o, sob pena da imediata revogação desta Lei.
Art. 3o) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de maio de 1997.
Iraci Antônio Davi
Prefeito