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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 507/1997 de 27 de May de 1997

"Autoriza doação de lote a favor de José Jailson da Silva e dá outras providências."


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Alexânia, pela maioria de  seus membros APROVOU, e ELE, Prefeito Municipal SANCIONA  a seguinte Lei:

Art. 1o)  Fica pela presente, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder doação do lote nr. 07 da Qd. 06, loteamento Alexânia, de propriedade da Municipalidade a favor de José Jailson da Silva.

Parágrafo Único: A doação do presente tem como objetivo a construção de uma marcenaria para expansão de suas atividades neste ramo.

Art. 2o) Fica estipulado o prazo, improrrogável, de 18 meses, a partir da publicação desta Lei, para que o beneficiário alcance o objetivo inserido no Parágrafo único do art. 1o, sob pena da imediata revogação desta Lei.

Art. 3o) - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de maio de 1997.

 

Alexânia, 27 de May de 1997

Iraci Antônio Davi

Prefeito