Cria cargos em comissãos junto a Administração Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alexfinia, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1 - Ficam criados os cargos em comissão nas seguintes categorias e respectivos quantitativos: 1 Diretor para o Terminal Rodoviário e 5 auxiliares da Diretoria.
Art.2°) - Os salários dos ocupantes dos cargos comissionados, ora criados, reger-se-do de acordo com a tabela abaixo:
CARGO SALÁRIO
Diretor do Terminal Rodoviário 40% do subsidio dos vereadores
Auxiliar da Diretoria nível I 25% do subsidio dos vereadores
Auxiliar da Diretoria nível II 20% do subsidio dos vereadores
Art.3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar e prover os cargos em comissão previstor nesta lei a lei orçamentária vigente, inclusive promover a abertura de creditas especial que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei, obedecendo os ditames da Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64, com adequação aos elementos de despesas da classificação funcional programática.
Art.41- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de junho do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal