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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 512/1997 de 26 de June de 1997

Cria cargos em comissãos junto a Administração Municipal e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alexfinia, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 

Art.1 - Ficam criados os cargos em comissão nas seguintes categorias e respectivos quantitativos: 1 Diretor para o Terminal Rodoviário e 5 auxiliares da Diretoria.

Art.2°) - Os salários dos ocupantes dos cargos comissionados, ora criados, reger-se-do de acordo com a tabela abaixo: 

CARGO                                                                               SALÁRIO

Diretor do Terminal Rodoviário                                   40% do subsidio dos vereadores

Auxiliar da Diretoria nível I                                        25% do subsidio dos vereadores

Auxiliar da Diretoria nível II                                       20% do subsidio dos vereadores

Art.3° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adequar e prover os cargos em comissão previstor nesta lei a lei orçamentária vigente, inclusive promover a abertura de creditas especial que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei, obedecendo os ditames da Lei Federal n° 4.320/64, de 17/03/64, com adequação aos elementos de despesas da classificação funcional programática.

Art.41- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 06 de junho do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. 

Alexânia, 26 de June de 1997

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal