Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás.
FAÇO SABER que a Camara Municipal de Alexânia. Estado de Goiás, por seus membros, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°)-Fica criado o Conselho Municipal de Educação.
Art. 2°)-0 Conselho Municipal de Educaçãosellcomposto de 7 membros, sendo 3 indicados pela Associação de Professores, 1 pelo Presidente da Comissão de Educação da Câmara, 1 pelo Departamento Municipal de Educação, 1 representante de pais de alunos e 1 pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Primeiro: Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções.
Parágrafo Segundo: 0 mandato dos membros do Conselho será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo Terceiro: As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3°) Prefeito Municipal expedirá Decreto regulamentando a competência do Conselho, no prazo máximo de 90 dias, a partir da aprovação desta.
Art.4°) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal