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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 513/1997 de 26 de June de 1997

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás.

FAÇO SABER que a Camara Municipal de Alexânia. Estado de Goiás, por seus membros, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:   

Art. 1°)-Fica criado o Conselho Municipal de Educação.

Art. 2°)-0 Conselho Municipal de Educaçãosellcomposto de 7 membros, sendo 3 indicados pela Associação de Professores, 1 pelo Presidente da Comissão de Educação da Câmara, 1 pelo Departamento Municipal de Educação, 1 representante de pais de alunos e 1 pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Primeiro: Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao prefeito que os designará para exercer suas funções.

Parágrafo Segundo: 0 mandato dos membros do Conselho será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo Terceiro: As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. 

Art. 3°) Prefeito Municipal expedirá Decreto regulamentando a competência do Conselho, no prazo máximo de 90 dias, a partir da aprovação desta.

Art.4°) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 26 de June de 1997

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal