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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 516/1997 de 26 de June de 1997

Cria Escolas Municipais Rurais e dá outras providências.


0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alexfinia, Estado de Goiás, por seus membros, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.

Art.1°)-Fica pela presente Lei criadas as Escolas Municipais Rurais Ana Leal (Fazenda Cachoeira) e José Gomes de Araújo (Fazenda São Bernardo).

Art. 2°)-Fica revogada a Lei n° 013/81, de

Art.3°)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 15 de fevereiro de 1981, revogando-se as disposições em contrário.

Alexânia, 26 de June de 1997

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal