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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 517/1997 de 26 de June de 1997

"Estabelece isenção de Impostos Municipais e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goiás,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alexiinia, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°)-Ficam isentos do pagamento de todos os Impostos Municipais as Empresas que se instalarem neste Município, a partir desta data.

Art.2,-Para gozar do beneficio concedido no artigo primeiro as Empresas ficam obrigadas a gerar empregos diretos is pessoas radicadas no Município.

Art.3°)-As empresas que gerarem de 05 (cinco) a 50 (cinquenta) empregos diretos terão isenção de impostos de 5 (cinco) anos e as que gerarem acima de 50 (cinquenta) empregos terão 10 (dez) anos de isenção.

Art.4°)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alexânia, 26 de June de 1997

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal