Fica criado Vereadores Mirins
A Camara Municipal de Alexinia, Estado de Goiás, por seus membros aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei.
Art.1°. Fica criada no Município de Alexinia, no âmbito da Câmara Municipal a "Câmara Mirim".
§ 1° - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 8ae 9° Ano.
§ 2° - Cada escolatellno máximo 02 (dois) representantes na"CamaraMirim" sendo um titular e outro suplente, com total de 11 Vereadores mirins, se necessário pelo número de escolas poderão ser criada duas turmas de vereadores mirins, ou um representante por escola.
§ 3° - Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação, a responsabilidade pela informação do número de alunos de 8ae 9° Ano de cada escola do município.
§ 4° - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos de 8a e 9 0 Ano, obedecendo a um dos seguintes critérios:
I - Eleições Direta em parceria com Ministério Publico e Cartório Eleitoral;
II - Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola;
III- Concurso de redação sobre temas atuais; IV — Fica a Secretaria de Municipal de Educação para escolha e condução das eleições, em parceria com o Cartório Eleitoral.
§ 5° - As eleições não serão de cunhopoliticoou partidário.
§ 6° - As escolas participantes deverão informar previamente aCamaraMunicipal sobre qual o critério quesellutilizado na escolha dos vereadores mirins.
Art.2°. 0 mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada.
Art.3°. Compete a"CamaraMirim" especificamente, encaminhar propostas ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança, e outras de interesse do município.
Art.4°. No inicio de cada ano letivo, em Sessão Solene de Instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
Art.5°. A"CamaraMirim" reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez por mês de 01 demaw()a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal.
Art.6°. A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades.
Art.7°. 0 Regimento Interno da Câmara Municipal será aplicado por analogia para o desenvolvimento das atividades da Câmara Mirim.
Art.8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal