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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 536/1998 de 30 de January de 1998

Altera Redação do artigo 4°, letra G da Lei N.° 169 de 09 de 1.990, bem como o anexo ao Plano de Cargo que em Comissão, código 700 e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goias, faço saber que aCamaraMunicipal de Alexânia, Estado de Goiás, por seus membros nos termos doart. 30, Item I da Constituição Federal, combinato com os arts. 66, 67, inciso VI, art. 35, inciso XI e 92, alínea "a,b" e "c"da Lei Orgânica do Município, que estatuem e definem as prerrogativas dos Poderes Executivo e Legislativo, APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 Art. 1°) Fica alterado o artigo 4°, letra G e o Anexo do Plano de Cargos e Salários, especificamente a referência do Cargo em Comissão, código 700, da Lei N° 169, de 09 de novembro de 1990, que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Primeiro: " Relaciona-se com os Cargos de Diretor dos diversos Departamentos da Administração Municipal o Secretario Geral da Prefeitura, oSub-Prefeito de 61ho D'Agua e os Secretários de Desporto e Turismo, Assuntos Comunitários e Meio Ambiente.

Parágrafo Segundo: A referência de denominação de cargo em Comissão, Código 700,  e acrescentada as referências abaixo relacionadas, quais sejam: 708 - Secretário de Desportos e Turismo, 709 - Secretário de Assuntos Comunitários e 710 - Secretário do Meio Ambiente.

Art. 20) A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05 de janeiro de 1.998.

  

 

 

 

Alexânia, 30 de January de 1998

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal