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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 538/1998 de 13 de April de 1998

Dispõe sobre a criação de Ponto de Táxi e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEIANIA, Estado de Goiás;

Faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goias, por seus membors APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:  

Art. 1°) Fica pela presente, criado o Ponto de Taxi no Distrito de 61ho D'Agua, Municipio de Alexânia - GO.

Art. 2°) 0 referido Ponto tem por finalidade, atender a demanda daquele Distrito, que tanto necessita do tal serviço.

Parágrafo Prineiro) 0 (s) cessionário (s) ficará obrigado a ter sua perman6ncia no referido ponto todos os dias, inclusive nos domingos e feriados.

Parágrafo Segundo) 0 (s) cessionário(s) terão o prazo de 60 (sessenta) diass, após a SANCAO da Lei para colocar o veiculo devidamenteamcondições de transitar, de acordocamas normas legais.

Parágrafo Terceiro) 0 (s) cessionário(s) ficarão proibido (s) de transferir e/ou vender a sua concessão por um período de 02 (dois) anos, após a SANÇÃO da Lei pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3°) A (s) concessão (s) taxista (s) serão por tempo indeteLminado, e dependerão de regulamentação via decreto do Executivo Municipal.

Art. 4') Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alexânia, 13 de April de 1998

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal