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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 540/1998 de 13 de April de 1998

Autoriza desapropriações dos Imóveis que se especificam, e dá outras providências.


0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goias, faço saber que a Câmara Municipal de Alexânia, Estado deGoias, por seus membors APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar, amigavel ou judicialmente, os lotes de Números 01,02,03 e 04, medindo cada lote uma área de 510m2; sendo 15m de frente e fundo por 34m dos lados, ditos lotes fazendo frente para a Avenida Vasco dos Reis; lotes Números 05,06,07 e 08, todos com umaareade 360m2, sendo 12m de frente e fundo por 30 frente para Rua Araguaia; e 16, medindo cada lote 360m2, metros dos lados, fazendo ainda os lotes 13,14,15 e sendo 12 metros de frente e fundo, por 30 metros dos lados, fazendo frente para Rua Tocantins, todos da Quadra 28, no Loteamento denominado "VILA sAo JORGE", no Distrito de Olho D'Agua, neste Município, terrenos estes de propriedade do senhor JOSE FERNANDES DE QUEIROZ.

Art. 2°) Os imóveis desaproriados destinam-se & obras sociais, ou seja, construção de 12 moradias para pessoas carentes desta cidade.

Art. 3°) Fica Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, até o limite necessário para fazer face As despesas constante desta Lei.

Art. 4°) Para cobertura do referido crédito fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a promover anulações totais e/ou parciais de dotações não utilizáveis, do vigente orçamento, por real economia.  

Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário. 

Alexânia, 13 de April de 1998

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal