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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 542/1998 de 30 de April de 1998

Autoriza a concessão de Bolsas de Estudos e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, no uso da competência que lhe conferem as Constituições da República e do Estado deGoias, bem assim a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVOU e EU na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 Art. 1°) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na programação funcional programática estabelecida pela Lei Federal N° 4.320/64, de 17 de março de 1.964, destinados a custear despesas com a Concessão de Bolsas de Estudos a funcionários desta Prefeitura, objetivando a qualificação dos meamos ao curso de magistério, visando a dar cumprimento A nova Lei de Diretrizes e Bases do Ensino Fundamental, instituído pelo Governo, bem como a Concessão de Balsas de Estudos a funcionários que ocupam os demais cargos desta Prefeitura, para que referidos servidores possam se qualificaram no exercício de suas funções, conforme segue:

08 - Educação e Cultura

45 - Ensino Supletivo

215 - Cursos de Qualificação

2-45 - Concessão de Bolsas de Estudos

3.2.5.9 - Outras Transferencias a Pessoas ......................................................... R$ 6.000,00

 

 Parágrafo Único) Os gastos cama presente concessão ficam limitados a 50% (cinquenta por cento) do valor do curso, e que serão pagos mensalmente, a cada servidor beneficiado.

Art. 2°) Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a promover anulação parcial, de dotação não utilizável do presente orçamento, por real economia, para fazer face ao crédito especial aberto pelo artigo primeiro desta Lei, a seguir:

 03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

025 - Edificações Públicas

1-02 - Ampliação e reforma da Sede da Prefeitura

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 6.000,00

Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Alexânia, 30 de April de 1998

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal