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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 543/1998 de 30 de April de 1998

Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.


A CAMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado deGoias, bem assim a Lei Orgânica do .Município, tendo em vista o interesse superior e predominante da Administração e do Município, APROVOU e EU, na condição de Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial até o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), na programação funcional programática estabelecida pela Lei Federal N° 4320/64, de 17 de março de 1.964, destinados 6. Associação Atlética Alexaniense, visando incentivar a prática do esporte amador na cidade, bem como dispor referida associação, de suporte financeiro capazes para viabilizar sua participação na disputa ao Campeonato Amador de Futebol Brasiliense, a ser realizado na região:

 08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

224 - Desporto Amador

2-46 - Contribuição à Associação Atlética Alexaniense

3.2.1.3 - Contribuições Correntes R$ 22.500,00

Total............................................................................................................ R$ 22.500,00

Parágrafo Primeiro) A contribuição destinada a Associação Atlética Alexaniense será repassada pelo Município, mensalmente, em 09 (nove) parcelas iguais, de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a partir do mês de abril de 1.998.

Parágrafo Segundo) A Associação Atlética Alexaniense fica obrigada, a partir do recebimento da primeira parcela, a prestar contas do valor recebido, a titulo de Contribuições Correntes, nos termos da Lei Federal N° 4.320/64, de 17.03.64.

Art. 20) Para cobertura do crédito aberto no artigo 10 desta Lei, fica igualmente autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, a promover a anulação parcial, de dotação não utilizável do presente orçamento, por real economia, para fazer face A referida despesa, a seguir: 

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desporto

224 - Desporto Amador

2-22 - Educação Física e Desporto Amador

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil R$ 10.000,00

3.3.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos R$ 12.500,00

Total .............................................................................................................R$ 22.500,00

Art. 3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado deGoias, aos 30 dias do mês de abril de 1.998.

 

Alexânia, 30 de April de 1998

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal