Financiamento com a Caixa Econômica Federal
Art.10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.747.500,00 (cinco milhões e setecentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), observadas as normas da Caixa Econômica Federal, as condições especificas e as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesta Lei serão, obrigatoriamente, aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa Pró-Transportes, Modalidade Pavimentação e Qualificação de vias Urbanas, referente à Portaria n° 111/2013 — Protocolo n° 001222.02.84/2012-61, para aimplantação de pavimentação, drenagem superficial, sinalização viária e passeios com acessibilidade no Bairro/Setor Vila Esperança, dentre outros.
Art.2°. Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Alexinia, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada noart. 10 e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo prosolvendo, as receitas e parcelas de cotas do Fundo de Participação dos Municípios —FPM,bem como de receitas decorrentes da arrecadação de outros impostos.
§ 1° - 0 disposto no caput obedece aos ditames contidos na legislação em vigor, e, na hipótese de extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
§ 2 ° - Para a efetivação da cessão e/ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados ã conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos prazos contratualmente estipulados e nos montantes necessários à amortização da divida em caso de cessão ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos em caso de vinculação.
§ 3°. Os poderes previstos no caput e §§ 1° e 2° só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal.
Art.3°. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art.4°. 0 Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes ã amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município no projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei.
Art.5°. 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal