Autoriza o Município a alienar bens que não atende as necessidades de seus serviços e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA,Estado de Goiás, no uso de sua competência e atribuições que lhes confere as Constituições da República e do Estado de Goiás, hem assim a Lei Orgânica do Município e tendo em vista os interesses superiores e predominantes da Administração e do Município, APROVOU e EU, na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos desta Lei, a adotar as providências necessárias e exigíveis, com vista a alienação do Veiculo de sua propriedade, marcaVWParati S, PlacaOF0002, Chassi 9BWZZZ3OZFP022814, por não atender mais, is reais necessidades, os serviços do referido veiculo, considerando o estado em que o mesmo se encontra, e. segundo avaliação técnica de comissão constituída para fins deste mister.
Parágrafo Único: A receita oriunda da referida alienação, deverá ser registrada no quadro demonstrativo próprio do balancete do mês em que se der a operacionalização da medida, e a baixa patrimonial legal efetivar-se-á no balanço geral do exercício correspondente, nos termos e condições da legislação em vigore atinente ki matériaposta.
Art.2°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza com eficiência os resultados de seu objeto de mister.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal