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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 546/1998 de 10 de June de 1998

Isenta famílias carentes do pagamento do IPTU, e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Alexfinia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal pela maioria de seus membros, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°) 0 aposentado por invalidez, tempo de serviço, ou que possua mais de 65 anos, fica por força desta Lei, isento do pagamento de IPTU, desde que se enquadre nas exigências dos artigos seguintes:

Art.2°) Para fazer j usa este beneficio, deverá o contribuinte:

I- possuir uni único imóvel, e que esteja sendo usado como residência dele e de sua família;

II- ser aposentado ou pensionista ( que receba até 01 salário mínimo);

III- Ter mais de 65 anos de idade;

IV- Os aposentados por invalidez e tempo de serviço que tenham sob sua dependência pessoa deficiente física ou mental, devidamente comprovada;

V- Ser proprettirio de imóvel com no máximo 80 m2 deAreaconstruída e que resida no mesmo.  

Art.3°) 0 contribuinte que se enquadra nos requisitos do Artigo 2°, para gozar dos benefícios desta Lei, deverá apresentar os documentos comprobatórios aos (kW-togcompetente da Prefeitura Municipal de Alexiinia, Estado de Goiás.

Art.4°) A Lei Municipal N° 442/95, que isenta as famílias cadastradas junto ao Conselho de Solidariedade Humana, de pagamento do IPTU, continua em vigor.

Art.5°) No caso de falecimento do beneficiado, sua família gozará, enquanto ocupar o imóvel, da isenção de que trata a presente Lei.

Art.6°) Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 10 de June de 1998

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal