Altera o Artigo 20 da Lei N° 494/97, de 19 de janeiro de 1.997, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alexania, Estado de Goiás, faz saber, que a Câmara Municipal de Alexfinia, Estado de Goiás, por seus membros, APROVOU e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°) Fica alterado o Artigo 2° da Lei epigrafada, passando a Ter a seguinte redação:
Art.2°) Os salários dos ocupantes dos Cargos Comissionados, criados pela Lei N° 494/97, e dos Secretários do Desporto e Turismo, Assuntos Comunitários e do Meio Ambiente, criados pela Lei Municipal N° 533/97, de 17 de dezembro de 1.997, reger-se-ão de acordo com a tabela abaixo:
NOMENCLATURA: SALÁRIO:
Secretário do Desporto e Turismo 90% do Subsidio dos Vereadores
Secretário de Assuntos Comunitários 90% do Subsidio dos Vereadores
Secretário do Meio Ambiente 90% do Subsidio dos Vereadores
Engenheiro Civil 90% do Subsidio dos Vereadores
Instrutor Técnico de Futebol 80% do Subsidio dos Vereadores
Instrutor Físico 80% do Subsidio dos Vereadores
Orientador de Jogos Infantis 80% do Subsidio dos Vereadores
Mestre de Obras 60% do Subsidio dos Vereadores
Agente de Segurança do Prefeito 60% do Subsidio dos Vereadores
Auxiliar de Assistência Social 60% do Subsidio dos Vereadores
Vistoriador do DETRAN 50% do Subsidio dos Vereadores
Art.3°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.998, revogando-se as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal