Dispõe sobre a desapropriação de áreas destinadas a extracão de cascalho e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alexfinia, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas,
Faço saber, que a Câmara Municipal, por seus membros, APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriarAreasaté o limite de 01 (um) hectare, destinadas a extração de cascalho.
Art.2°) AsAreasmencionadas na presente Lei passam a constituir cascalheiras a serem utilizadas na recuperação e manutenção de ruas e estradas vicinais de interesse público.
Art.3°) AsAreasa serem desapropriadas receberão avaliação prévia através de estudo elaborado por uma Comissão de Avaliação, formada por 03 (três) Vereadores Suprapartidários que apresentarão ao Executivo Municipal, relatório circunstanciado sobre a Areapretendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da indiação daAreapelo Chefe do Executivo.
Art.4°) Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a manter o equilíbrio ecológico após a extração terminal da cascalheira, promovendo medidas imediatas para o seu reflorestamento e contenção de erosões.
Art.5°) Fica proibida a qualquer título, a desapropriação deAreaspróximasitsnascentes de Aguas.
Art.6°) A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal