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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 549/1998 de 03 de June de 1998

Dispõe sobre a desapropriação de áreas destinadas a extracão de cascalho e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Alexfinia, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas,

Faço saber, que a Câmara Municipal, por seus membros, APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 

Art.1°) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriarAreasaté o limite de 01 (um) hectare, destinadas a extração de cascalho.

Art.2°) AsAreasmencionadas na presente Lei passam a constituir cascalheiras a serem utilizadas na recuperação e manutenção de ruas e estradas vicinais de interesse público.

Art.3°) AsAreasa serem desapropriadas receberão avaliação prévia através de estudo elaborado por uma Comissão de Avaliação, formada por 03 (três) Vereadores Suprapartidários que apresentarão ao Executivo Municipal, relatório circunstanciado sobre a Areapretendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da indiação daAreapelo Chefe do Executivo. 

Art.4°) Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a manter o equilíbrio ecológico após a extração terminal da cascalheira, promovendo medidas imediatas para o seu reflorestamento e contenção de erosões.

Art.5°) Fica proibida a qualquer título, a desapropriação deAreaspróximasitsnascentes de Aguas.

Art.6°) A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Alexânia, 03 de June de 1998

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal