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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 553/1998 de 22 de June de 1998

Reconhece a Associação das Faniilias Carentes do Município de Alexânia-Go, como sendo de utilidade pública Municipal”.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°) Fica pela presente Lei reconhecida como sendo de utilidade pública municipal a Associação das Famílias Carentes do Município de Alexânia.

Art.2') Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Alexânia, 22 de June de 1998

 

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal