Reconhece a Associação das Faniilias Carentes do Município de Alexânia-Go, como sendo de utilidade pública Municipal”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, por seus membros APROVOU e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°) Fica pela presente Lei reconhecida como sendo de utilidade pública municipal a Associação das Famílias Carentes do Município de Alexânia.
Art.2') Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal