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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 556/1998 de 17 de June de 1998

Dispõe sobre extinção e criação de Cargos em Comissão na estrutura do quadro de pessoal da Administração Municipal e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goias,

Faço saber que aCamaraMunicipal, por seus membros, APROVOU e EU, Prefeito Municipal aurcIoNo a seguinte Lei:

Art. 1°) Fica extinta a Função Gratificada de Tesoureiro, referencia 614.

Art. 2°) Ficam criados os Cargos em Comissão de Tesoureiro e Chefe do Departamento de Pessoal, referências 708/709, com remuneração de 90% (noventa por ccento) do subsidio dos Vereadores. 

Art. 3°) Ficam criados os Cargos em Comissão de Assessor de Gabinete e Assessor da Secretaria de Transporte, referência 800/801.

Parágrafo Único: Fica igualmente criada para a remuneração dos Cargos mencionados neste artigo, a referência 800/801, com o quantitativo de 01 uma vaga para cada Cargo coma remuneração de 70% ( setenta por cento) do subsidio dos Vereadores.

Art. 4°) Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação.

Art. 5°) Revoga-se as disposições em contrário.

 

Alexânia, 17 de June de 1998

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal