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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 557/1998 de 26 de June de 1998

Regulamenta a instalação e locação de indústrias existentes e em funcionamento no perímetro urbano da Cidade e dá outras providências.


0 Prefeito Municipal de Alexânia, Estado deGoias, por seus membros APROVOU e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°) Fica pela presente Lei, terminantemente proibido a expedição de Licença para instalação e funcionamento de estabelecimento comercial ou industrial no perímetro urbano desta cidade que pertube o sossego públicocamruídos ou sons excessivos.

Art. 2°) As indústrias e comércios de qualquer natureza que já se encontram instaladas eam funcionamento que emitirem sons ou ruídos que ultrapassem 75 (setenta e cinco) Decibéis, terão o prazo máximo de 10 anos para abafaram os ruídos ou se mudaram para local próprio, previamente aprovado pela Prefeitura Municipal, através de seu Órgão competente. 

Parágrafo Primeiro: Os proprietários de indústria ou comércio que se enquadram na presente Lei, que solicitaram a mudança do local de estabelecimento para local que satisfaça as condições exigidas no prazo de 05 (cinco) anos, estarão isentos de quaisquer taxas e impostos para a concessão do respectivo Alavrá de Autorização.

Parágrafo Segundo: A industria ou comércio de que trata o prágrafo primeiro desta Lei, terá o apoio integral do Executivo Municipal, que será repsonsável pela infra-estrutura do novo local de instalação, no prazo máximo estabelecido no parágrafo anterior.

Art. 3°) As indústrias e comércios am funcionamento no perímetro urbano da cidade, que emitirem sons ou ruídos que ultrapassem os limites previstos no art. 2°, a partir da publicação da presente Lei, ficam PROIBIDOS de executar qualquer trabalho ou serviço que produza ruídos excessivos, antes das 7:00 (sete) e depois das 17:00 (dezessete) horas, e aos Domingos e Feriados.

Art. 4°) 0 descumprimento da presente Lei, implica na imediata cassação do Alvará de Licença de funcionamento do infrator, sem prejuízo das penalidades contidas na Lei IV 24/74.

Art. 5°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.  

Alexânia, 26 de June de 1998

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal