Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de Parcelamento/ Reparcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goias;
Faço saber que aCamaraMunicipal de Alexãnia, manteve e Eu, Prefeito Municipal PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°) Fica o Poder Executivo autorizado a, emnamedo Município de Alexãnia, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF., relativo A divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em 36 (TRINER E SEIS) parcelas.
Art. 2°) 0 Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas doFPM - Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3°) 0 Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignara, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°) Revogam-se as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal