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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 558/1998 de 17 de July de 1998

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de Parcelamento/ Reparcelamento de divida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de Goias;

Faço saber que aCamaraMunicipal de Alexãnia, manteve e Eu, Prefeito Municipal PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1°) Fica o Poder Executivo autorizado a, emnamedo Município de Alexãnia, firmar acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF., relativo A divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em 36 (TRINER E SEIS) parcelas.

Art. 2°) 0 Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas doFPM - Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do ajuste. 

Art. 3°) 0 Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignara, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

Art. 4°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°) Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Alexânia, 17 de July de 1998

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal