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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 562/1998 de 26 de October de 1998

Estabelece normas para o ressarcimento ao Erário Público, sobre serviços realizados nas propriedades rurais, com base na equivalência do valor da dívida, em relação ao valor do produto.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goias, por seus Membros APROVOU e EU Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

 Art.1° ) Ao solicitar os serviços da Administração Municipal,cornfinalidades agrícolas, o produtor rural poderá optar pelo pagamento de sua divida junto ao Poder Executivo através do valor da mesma, equivalendo ao valor de um produto pré-determinado, a ser repassado A dministração.

Art.2°) 0 produtor rural ficará encarregado de entregar o produto em Escolas, Creches, Abrigos, Asilos e outras entidades sem fins lucrativos, diante da necessidade, com contrato a ser firmado entre o Poder Executivo/Produtor Rural.

Art.3°) Os produtos deverão ser repassados em datas prédeterminadas, comprovando a entrega destes produtos em formulário próprio, com designação do valor recebido e sendo assinado por uma Comissão a ser composta de 03 (três) membros, designados pelo Chefe do Poder Executivo.

 Art.4°) Os produtos determinados somente poderão ser produzidos em propriedade do beneficiado, salvo por motivo de força maior.

Art.5°) Em caso de determinação de produtos de origem animal ( perecíveis ), deverá ser obedecido calendário de entrega semanal, com volume adequado para o consumo na semana, desde que exista condições de estocagem e resfriamento adequado nos locais de entrega.

Art.6° ) Caso não exista condições adequadas de estocagem e resfriamento, os produtos deverão ser entregues em quantidades equivalentes ao uso diário.

Art.7° ) O prazo de entrega dos produtos determinados desde o seu inicio até o seu término, não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.

Art.8° ) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 26 de October de 1998

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal