Altera o Artigo 1º da Lei Nº 558/98, de 17/07/98 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Alexânia. Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal de Alexiinia, APROVA e EU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°) Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Alexinia, firmar Acordo de Parcelamentocoina Caixa Econômica Federal - CEF, em 90 ( noventa) parcelas mensais, relativoit, divida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art.2°) 0 Poder Executivo, para garantir da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM- Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art.3°) 0 Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art, 4°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°) Revogam - se as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal