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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 566/1998 de 06 de December de 1998

Retifica e dá nova redação ao Art. 20 e Parágrafo Único da Lei N° 132/98, de 30 de junho de 1.989, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANIA, ESTADO DE GOIÁS;

FAÇO SABER, que a câmara Municipal de Alexfinia, Estado de Goitis, por seus membros, aprovou e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° ) Fica pela presente Lei, criado o Distrito de Olhos D'Agua, neste Município. Art.2° ) As divisas do Distrito ora criado são as seguintes: "Começa no trevo da estrada de Alexfinia para Corumbá de Goiás da GO-139, segue pela entrada Municipal da FazendaSaoJoão da Raquel, até o Córrego da Posse, na divisa com Corumbá de Goiás, segue por este até alcançar o Rio do Ouro; segue por este até a Fazenda São Luiz, no local denominado Alagado; dai em linha reta até a GO-139; seguindo por esta até onde teve inicio".

Parágrafo Único - Na fixação definitiva das divisas para levantamento do respectivo mapa, dar-se-6 preferencia as linhas naturais, facilmente identificáveis, podendo inclusive, alterar a delimitação, desde que não seja interrompida a continuidade do Município de origem.

Art.3° ) Esta Lei entraernvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Alexânia, 06 de December de 1998

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal