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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1251/2013 de 27 de June de 2013

Altera artigo 5º da lei 1243 veículos da frota municipal deverá usar faixa amarela.


0 Prefeito do Município de Alexânia, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXAIslIA aprovou e eu, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° Altera o artigo 50 . da Lei 1.243/2013, que passa a ter a seguinte redação.

                                                                                 Art. — Os veículos automotores e maquindrios que compõem a frota municipal, sejam próprios ou de terceiros - alugados ou cedidos à Prefeitura - deverão estar devidamente identificados. Essa identificação, independentemente da forma adotada, deverá prever o uso de faixa amarela, cor predominante na Bandeira do município.

Parágrafo Único (..)

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal e Alexânia, Estado de Goiás, aos 27 dias do Ines de jun o do ano de 2013.

Alexânia, 27 de June de 2013

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal