ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO IPAMA - ALEXÁNIA PARA O EXERCÍCIO 1999.
Faço saber que a Câmara Municipal de ALEXANIA, estado de Goiás, por seus membros, aprovou e eu Prefeito Municipal, em nome do povo SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1°) - O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO IPAMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL DE ALEXANIA, Estado de GOIÁS, para a vigência no exercício financeiro de 1999, composto pelas receitas e despesas deste órgão, e descriminado nos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA em R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), e fixa a DESPESA em igual quantia.
Art.2° ) - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES:
Receita de Contribuições................................................. R$ 95.000,00
Receita Patrimonial.......................................................... R$ 5.000,00
Transferências Correntes................................................. R$ 50.000,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES.................................. R$ 150.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA...................... R$ 150.000,00
Art.3° ) - A despesa será realizada de conformidade com o desdobramento de Programas e Atendendo a seguinte esquematização:
1.1 - DESPESAS POR ORGÃO DE GOVERNO:
03- PODER EXECUTIVO............................................... R$ 150.000,00
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................ R$ 0,00
TOTAL GERAL............................................................. R$ 150.000,00
1.2 - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS:
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.................................. R$ 150.000,00
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................... R$ 0,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS POR FUNÇÕES...................... R$ 150.000,00
1.3 - DESPESAS DESCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS
01.00- IPAMA................................................................. R$ 150.000,00
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................. R$ 0,00
TOTAL DA DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS.......... R$ 150.000,00
Art.4° ) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos do artigo 7° inciso I da Lei Federal N° 4.320, de 17 de março de 1964 a abrir Créditos Suplementares somente até o limite do presente Orçamento, visando atender os elementos de despesa, constantes nas Funções, Programas, Subprogramas, Projetos dou atividades, não podendo em nenhuma hipótese, alterar o valor global da presente Lei, sem outra especifica que o determine.
Art.5° ) - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para compatibilizar as despesas a realização efetiva da Receita.
Art.6° ) - Esta Lei entrará em vigor na data de 1° (primeiro) de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
IRACI ANTÔNIO DAVI
Prefeito Municipal