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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 570/1998 de 06 de December de 1998

Autoriza o Município a alienar bens que não atende as necessidades de seus serviços e da outras providências".


A Câmara Municipal de Alexânia, no uso da competência e atribuições que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município e tendo em vista os interesses superiores e predominantes da Administração e do Município, APROVA e eu, na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado nos termos desta Lei, a adotar as providencias necessárias e exigíveis, com vista a alienação dos veículos de sua propriedade, marcasFordF4000, placa KBR-8999, CHASSI LA7GFC15996,GM-ChevroletD-20, placaKBE-2314, Chassi 9BG258QNHGC006925,VWKombi, placa KAY-5155, Chassi 9BWZZZ23ZPP009578,FIAT Elba,placa KBA-6772, Chassi 9BD146000N3834127,VWParati S, placa KBI-7603, Chassi 9BWZMOZFP022814, por não atenderem mais, às necessidades, os serviços do referido veiculo, considerando o estado em que os mesmos se encontram, e segundo avaliação técnica de comissão constituída para os fins deste mister.

Art.2° - A receita oriunda da referida alienação, deverá ser registrada no quadro demonstrativo próprio do balancete do mês em que se der a operacionalização da medida, e a baixa patrimonial legal efetivar-se-4 no balanço geral do exercício correspondente, nos termos e condições da legislação em vigor e atinente h espécie da matéria posta.

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister.

 

 

Alexânia, 06 de December de 1998

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal