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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 571/1998 de 11 de December de 1998

Concede anistia parcial de valores para o pagamento do IPTU e ITU/94, 95, 96, 97, 98, na forma que específica e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Alexânia, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulclado no que dispõe o Parágrafo 6° do art.150, da Constituição da República, APROVA e EU, na condição de Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.

Art.1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder anistia aos contribuintes inadimplentes do IPTU e ITU relativos aos exercícios de 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, respectivamente, dos valores referentes as multas, juros e correção monetária, bem assim redução de 40% (quarenta por cento) do valor escritural do imposto, para quem quitá-lo em parcela única, no máximo até dia 31/12/98.

Art.2° - Está Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário, a rim de que produza os resultados de seu objeto de mister.

 

 

Alexânia, 11 de December de 1998

IRACI ANTÔNIO DAVI

Prefeito Municipal