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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 502/1997 de 10 de April de 1997

"Cria Departamento de Esporte junto a Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e dá outras providências."


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás;

 

FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ELE Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

Art.1º) Fica criado o Departamento de Esporte, junto a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, com os seguintes objetivos e finalidades:

a) - OBJETIVOS: Apoiar e estimular a prática de esportes em todas as suas modalidades;

b) - FINALIDADES: Formular projetos de incentivo a prática do esporte amador, organizar campeonatos, torneios, ruas de lazer, em fim promover todas as modalidades esportivas em nosso município, buscando um entrosamento entre as comunidades vizinhas.

Art. 2º) Fica criado a função gratificada de Diretor do Departamento de Esportes, com a remuneração de 80% (oitenta por cento) do salário do funcionário ocupante da função

Art. 3º) Fica o chefe do poder Executivo autorizado a  locar recursos orçamentáveis para prover o departamento ora criado.

Art. 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de abril de 1997.

 

 

Alexânia, 10 de April de 1997

Iraci Antônio Davi 

Prefeito Municipal