"Dispõe sobre a cobrança de débito tributários, vencidos e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Alexânia, pela maioria de seus membros APROVOU, e ELE, Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º) - Os Débitos tributários para com a Prefeitura Municipal de Alexânia, vencidos até 31 de dezembro de 1996, inscritos ou não na Dívida Ativa, poderão ser quitados até 30 de junho, com anistia de multas e encargos moratórios.
PARÁGRAFO ÚNICO: No exercício de 1997, os contribuintes que quitarem seus débitos até a mesma data, serão beneficiados com o desconto de 30% (trinta por cento)
Art. 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º) - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de abril do ano de 1.997.
Iraci Antônio Davi
Prefeito Municipal