Revoga as Leis Complementares nº 028, de 25 de janeiro de 2017, e nº 031, de 16 de outubro de 2017, e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXANIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloArt.34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 31 de Janeiro de 2018, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar: Art.1°. Ficam revogadas as Leis Complementares nos 028, de 2017, que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Alexcinia, Estado de Goiás, e dá outras providências", e 031, de 2017, que "Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 028, de 25 de janeiro de 2017, e dá outras providências". Art.2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
ALLYSSON LVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO