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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1253/2013 de 27 de June de 2013

Piso salarial e reajuste salarial aos servidores públicos sobre Regime Jurídico


A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANIA, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art.1° - Fica estabelecido o Piso Salarial Municipal (P.S.M.) no valor mínimo de R$ 700,00 (setecentos reais).

§1°. O PSM será aplicado exclusivamente aos servidores públicos municipais, de provimento efetivo, cuja carga horária seja de no máximo de 40 (quarenta) horas semanais.

§2°. 0 PSM será atribuído ao valor do salário base do servidor, podendo incidir nele todas as vantagens dispostas no Estatuto dos Servidores.

Art.20— 0 vencimento dos servidores públicos do município de Alexfinia será fixado com base nos Anexos presentes na Lei Municipal n° 1.178/2011, cuja alteração de valores encontra-se disposta na presente lei. 

Parágrafo Único. 0 aumento de cada cargo será especificado nos Anexos da presente lei municipal, seguindo os parâmetros estabelecidos na Lei Municipal n° 1.178/2011.

Art.3°. Aos servidores inativos e pensionistassellgarantido a eles o reajuste estabelecido na presente lei.

Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2013.

 

Alexânia, 27 de June de 2013

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal