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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 070 de 05 de March de 2020

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.1454/2020, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. FERNANDO PRESLEY MACHADO DA SILVA e JULIANA CRUVINEL SILVA.

                                                                                                                           

 

DECRETA:

 

 

                           Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 07 (sete), da Quadra 91 (noventa e um), do Loteamento Nova Flórida, neste Município, de propriedade do Sr. FERNANDO PRESLEY MACHADO DA SILVA e JULIANA CRUVINEL SILVA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 07 (sete), da Quadra 91 (noventa e um), do Loteamento Nova Flórida, neste Município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 07-A e 07-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 07-A

 

LOTE 07-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 84, medindo 7,50m; fundo para o Lote 18, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 07-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 06, medindo 30,00m.

II - LOTE 07-B

 

LOTE 07-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 84, medindo 7,50m; fundo para o Lote 18, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 08, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 07-A, medindo 30,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 07-A e 07-B estão localizados dentro do perímetro ZUM 1 (Zona de Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 05 dias do mês de março do ano de 2.020.

 

 

Alexânia, 05 de March de 2020

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018