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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 155 de 25 de June de 2020

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 1137/2017, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido pela Sra. ROSALINA ALVES SANTIAGO e MARIA DA COSTA FREIRE, nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 138,93m², localizada na Quadra 18, Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 138,93m². Frente para a Rua 22, medindo 14,50m; Fundos para o Lote 35, medindo 14,57m; lado direito para o Lote 36, medindo 9,56m; lado esquerdo para o lote 34, medindo 9,56m.

 

                        

                         Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 138,93m² será REMEMBRADA ao Lote 35 da Quadra 18, Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 588,93m², com as seguintes confrontações:

I – LOTE 35 – Características: Área de 588,93m². Frente para a Rua 22, medindo 14,50m; fundos para o Lote 10, medindo 14,80m; lado direito para o Lote 36, medindo 40,40m; lado esquerdo para o Lote 34, medindo 40,00m.

Art. 3º. – Fica o Lote localizado na Quadra 18 com uma área de 588,93m²,desmembrado em 02 módulos com os seguintes limites e confrontações;

 

I - LOTE 35-A

 

Lote 35-A - Características: 294,46m². Frente para a Rua 22, medindo 7,30m; Fundos para o Lote 10, medindo 7,40m; Lado direito para o Lote 35-B, medindo 40,20m; Lado esquerdo para o Lote 34, medindo 40,00m.

 

II - LOTE 35-B

 

Lote 35-B - Características: 294,46m². Frente para a Rua 22, medindo 7,20m; Fundos para o Lote 10, medindo 7,40m; Lado direito para o Lote 36, medindo 40,40m; Lado esquerdo para o Lote 35-A, medindo 40,20m.

 

                       Parágrafo Único – Os lotes 35-A e 35-B estão localizados dentro do perímetro da ZUM 2 (Zona de Uso Misto 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                      

                       Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês Junho do ano de 2.020.

Alexânia, 25 de June de 2020

 

 

 

 

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretário Municipal de Obras públicas

Matricula nº 34/2018