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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 018 de 18 de February de 2021

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.


                            O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.   5843/2020, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade de ALAIDE BATISTA CASTELO E OUTRA.

                           

                          DECRETA:

 

                               Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 20 (vinte), da Quadra 06 (seis) - Condomínio das Nascentes, neste município, de propriedade da Sra. ALAIDE BATISTA CASTELO E OUTRA.

 

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 20, situado na Alameda Jatobá, da Quadra 06 – Condomínio das Nascentes, neste município, com área total de 1.000,20m², será desmembrado em dois (02) módulos sendo os Lotes com as seguintes características:

 

LOTE 20

 

LOTE 20: Frente para a Alameda Jatobá medindo 16,67m; lado direito para o lote 21, medindo 30,00m; fundo para o lote 16, medindo 16,67m; lado esquerdo para os lotes 18 e 19, medindo 30,00m.

Área: 500,10m².

LOTE 21

 

LOTE 21: Frente para a Alameda Jatobá, medindo 16,67m; lado direito para o lote 22, medindo 30,00m; fundo para o lote 15, medindo 16,67m; lado esquerdo para o Lote 20, medindo 30,00m.

Área: 500,10 m².

 

                            

 

                                Art. 3º. Os lotes 20 e 21 estão localizados dentro do perímetro ZEIUA (Zona de Interesse Turístico e Ambiental), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento/remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos18 dias do mês de Fevereiro do ano de 2.021.

 

Alexânia, 18 de February de 2021

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal