Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 088 de 07 de June de 2022

“Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 648/2020, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

Art. 1º. – Fica adquirida pela Sra. MARIA APARECIDA CERQUINHO nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 108,00m², localizada na Rua 19, Quadra 59, Lote 13, Setor Sul, neste município, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 108,00m². Frente para a Rua 19, medindo 18,00m; fundos para os Lotes 13 e 15, medindo 15,00m + 30,00m+ 3,00m; lado direito para o Lote 14, medindo 1,00m; lado esquerdo para o Lote 12, medindo 31,00m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 108,00m² será REMEMBRADA ao Lote 13, da Quadra 59, Setor Sul, neste município, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 558,00m², com as seguintes confrontações:

 

I – LOTE 13

I – LOTE 13 Características: Área de 558,00m². Frente para a Rua 19, medindo 18,00m; fundos para o Lote 15, medindo 18,00m; lado direito para o Lote 14, medindo 31,00m; lado esquerdo para o Lote 12, medindo 31,00m.

Art. 3º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 13 (treze), da Quadra 59 (cinquenta e nove), Setor Sul, neste município, de propriedade da Sra. MARIA APARECIDA CERQUINHO.

 

Art. 4º. – Pelo presente Desmembramento do Lote 13 (treze), da Quadra 59 (cinquenta e nove), Setor Sul, neste município, com área total de 558,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 13-A e 13-B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 13-A

          I - LOTE 13-A - Características: 269,70m². Frente para a Rua 19 medindo 8,70m; fundo para o Lote 15, medindo 8,70m; lado direito para o Lote 13-B, medindo 31,00m; lado esquerdo para o Lote 12, medindo 31,00m.

 

II - LOTE 13-B

                      II - LOTE 13-B - Características: 288,30m². Frente para a Rua 19, medindo 9,30m; fundo para o Lote 15, medindo 9,30m; lado direito para o Lote 14 medindo 31,00m; lado esquerdo para o Lote 13-A, medindo 31,00m.

 

Art. 5º. – Os lotes 13-A e 13-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

Art. 6º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                             Art. 7º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 8º. – Fica revogado o decreto de nº 140/2020 de 15 de junho de 2020.

 

Art. 9º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de Junho do ano de 2.022.

 

 

 

Alexânia, 07 de June de 2022

_____________________________________

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

________________________________

Fábio Barbosa Gomes

Secretario Municipal de Obras Públicas

Port.002/2021