DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 5341/2022 de REMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos lotes 17 e 18 da Quadra 163, situado no Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade da PEDRO MOREIRA FARIA.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 17 e 18 da Quadra 163, situados no Loteamento Alexânia, neste município, sendo o Lote 17 com área de 221,25m² e o Lote 18 com área de 240,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:
I - LOTE 17/18
I - LOTE 17/18 – Características: 461,25m². Frente para a Avenida JK, medindo 8,00m + 7,57m; fundo para os Lotes 08-A e 08-B, medindo 15,50m; lado direito para o Lote 19, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 16, medindo 29,00m.
Parágrafo único – O Lote 17/18 esta localizados dentro do perímetro da ZUM 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Fica revogado o decreto de nº 116/2000 de 04 de dezembro de 2000.
Art. 7º. – Este Decreto entrará em vigor em 20 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Alexânia, 20 de julho do ano de 2022.
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Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal
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Fábio Barbosa Gomes
Secretario Municipal de Obras Públicas
Port.002/2021