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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 134 de 19 de August de 2022

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, APROVA REMEMBRAMENTO


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 6158/2017, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

Art. 1º. – Fica adquirido pelo Sr. GETÚLIO MORAES LEITE nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 32,00m², localizada Quadra 132 (cento e trinta e dois), do Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:

I – Área Pública Desafetada – Características: 32,00m². Frente para a Avenida 15 de Novembro, medindo 10,00m; fundos para o Lote 20-B, medindo 10,00m; lado direito para o Lote 01, medindo 3,20m; lado esquerdo para o lote 20-A, medindo 3,20m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 32,00m² será REMEMBRADA ao Lote 20-B, da Quadra 132 (cento e trinta e dois), Loteamento Alexânia, de modo que o Lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 257,00, com as seguintes confrontações:

I – LOTE 20-B

I – LOTE 20-B – Características: Área de 257,00m². Frente para a Avenida 15 de Novembro, medindo 10,00m; fundos para o Lote 02, medindo 10,00m; lado direito para o Lote 01, medindo 25,70m; lado esquerdo para o Lote 20-A, medindo 25,70m.

Parágrafo ÚnicoO Lote 20-B, está localizado dentro do perímetro da ZUM1 (Zona de Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                       Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 6º. – Fica revogado o decreto de nº 108/2022 de 04 de julho de 2018.

 

Art. 7º. – Este Decreto entrará em vigor em 19 de agosto de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia – GO, 19 de agosto de 2022.

 

 

 

Alexânia, 19 de August de 2022

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Fábio Barbosa Gomes

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.002/2021