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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 011 de 01 de February de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO


                          O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº.     9475/2022, de DESMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. SALVADOR AGAPITO DA SILVEIRA.                                                                         

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento das chácaras 39 (trinta e nove), 42 (quarenta e dois), 43 (quarenta e três) e 44 (quarenta e quatro), no Loteamento Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. SALVADOR AGAPITO DA SILVEIRA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, da Chácara 39 (trinta e nove), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 14.301,60m², será Desmembrado em 04 (quatro) módulos: Sendo 16, 17, 18 e 19, com as seguintes características:

I - LOTE 16

I - LOTE 16 Características: 246,91m². Frente para a Rua 02, medindo 6,49m; fundo para a chácara 39 medindo 13,27m; lado direito para a Chácara 39 medindo 25,49m; lado esquerdo para o Lote 17, medindo 25,07m.

II - LOTE 17

II - LOTE 17 Características: 236,48m². Frente para a Rua 02, medindo 9,46m; fundo para a Chácara 39 medindo 9,46m; lado direito para o Lote 16 medindo 25,07m; lado esquerdo para o Lote 18, medindo 25,04m.

III - LOTE 18

III - LOTE 18 Características: 234,24m². Frente para a Rua 02, medindo 9,37m; fundo para a Chácara 39 medindo 9,37m; lado direito para o Lote 17 medindo 25,07m; lado esquerdo para o Lote 19, medindo 25,04m.

IV - LOTE 19

IV - LOTE 19 Características: 231,07m². Frente para a Rua 02, medindo 9,47m; fundo para a Chácara 39 medindo 9,07m; lado direito para o Lote 18 medindo 25,07m; lado esquerdo para o Lote 20 e Chácara 40, medindo 25,04m.

 

Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, da Chácara 42 (quarenta e dois), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 9.035,26m², será Desmembrado em 04 (quatro) módulos: Sendo 28, 29, 30 e 31, com as seguintes características:

I - LOTE 28

I - LOTE 28 Características: 180,00m². Frente para a Rua 02, medindo 9,69m; fundo para a Chácara 42 medindo 8,28m; lado direito para a Chácara 41 medindo 19,67m; lado esquerdo para o Lote 29, medindo 20,46m.

II - LOTE 29

I - LOTE 28 Características: 180,00m². Frente para a Rua 02, medindo 9,69m; fundo para a Chácara 42 medindo 7,99m; lado direito para o Lote 28 medindo 20,46m; lado esquerdo para o Lote 30, medindo 20,66m.

III - LOTE 30

I - LOTE 30 Características: 225,92m². Frente para a Rua 02, medindo 9,69m; fundo para a Chácara 42 medindo 6,16m; lado direito para o Lote 29 e Chácara 42 medindo 22,81m; lado esquerdo para a Chácara 42, medindo 23,97m.

IV - LOTE 31

IV - LOTE 31 Características: 225,92m². Frente para a Rua 02, medindo 10,74m; fundo para a Chácara 42 medindo 12,54m; lado direito para a Chácara 42 medindo 19,02m; lado esquerdo para o Lote 32, medindo 20,61m.

 

Art. 4º. – Pelo presente Desmembramento, da Chácara 43 (quarenta e três), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 4.566,77m², será Desmembrado em seis (06) módulos: Sendo 32, 33, 34, 35, 36 e 37, com as seguintes características:

I - LOTE 32

I - LOTE 32 Características: 203,37m². Frente para a Rua 02, medindo 8,23m; fundo para a Chácara 43/42 medindo 11,37m; lado direito para o Lote 31 medindo 20,61m; lado esquerdo para o Lote 32, medindo 21,38m.

II - LOTE 33

II - LOTE 33 Características: 223,70m². Frente para a Rua 02, medindo 7,97m; fundo para a Chácara 43 medindo 12,44m; lado direito para o Lote 32 medindo 21,38m; lado esquerdo para a Chácara 43, medindo 22,85m.

III - LOTE 34

III - LOTE 34 Características: 186,11m². Frente para a Rua 02, medindo 7,79m; fundo para a Chácara 43 medindo 8,50m; lado direito para a Chácara 43 medindo 22,85m; lado esquerdo para o Lote 35, medindo 22,86m.

IV - LOTE 35

VI - LOTE 35 Características: 186,11m². Frente para a Rua 02, medindo 8,14m; fundo para a Chácara 43 medindo 8,14m; lado direito para o Lote 34 medindo 22,86m; lado esquerdo para o Lote 36, medindo 22,86m.

V - LOTE 36

V - LOTE 36 Características: 186,11m². Frente para a Rua 02, medindo 8,14m; fundo para a Chácara 43 medindo 8,14m; lado direito para o Lote 35 medindo 22,86m; lado esquerdo para o Lote 37, medindo 22,87m.

VI - LOTE 37

VI - LOTE 37 Características: 186,11m². Frente para a Rua 02, medindo 10,44m; fundo para a Chácara 43 medindo 5,83m; lado direito para o Lote 36 medindo 22,87m; lado esquerdo para a Chácara 44, medindo 23,27m.

 

Art. 5º. – Pelo presente Desmembramento, da Chácara 44 (quarenta e quatro), Loteamento Alexânia, neste município, com área total de 4.024,54m², será Desmembrado em 03 (três) módulos: Sendo 38, 39 e 40, com as seguintes características:

I - LOTE 38

I - LOTE 38 Características: 225,07m². Frente para a Rua 02, medindo 7,35m; fundo para a Chácara 44 medindo 12,29m; lado direito para o Lote 37 medindo 23,27m; lado esquerdo para o Lote 39, medindo 23,01m.

II - LOTE 39

I - LOTE 39 Características: 225,18m². Frente para a Rua 02, medindo 7,35m; fundo para a Chácara 44 medindo 12,17m; lado direito para o Lote 39 medindo 23,76m; lado esquerdo para o Lote 40, medindo 23,76m.

III - LOTE 40

III - LOTE 40 Características: 225,20m². Frente para a Rua 02, medindo 7,35m; fundo para a Chácara 44 medindo 12,03m; lado direito para a Chácara 44 medindo 25,37m; lado esquerdo para o Lote 39, medindo 23,76m.

 

Art. 6º. – Os lotes 16, 17, 18 e 19 da Chácara 39; 28, 29, 30 e 31 da Chácara 42; 32, 33, 34, 35, 36 e 37, da Chácara 43; 38, 39 e 40 da Chácara 44 estão localizados dentro do perímetro ZUPE - 1 (Zona Especial de Urbanização Prioritária 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 7º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 8º. – Este Decreto entrará em vigor no dia 01 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Alexânia, 01 de fevereiro de 2023

 

 

Alexânia, 01 de February de 2023

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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MATEUS HENRIQUE CARDOSO

Secretário Municipal de Obras Públicas

Portaria: 009/2023