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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 100/2023 de 14 de July de 2023

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/DESMEMBRAMENTO

 


O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6994/2023 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

                               DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 10 e 09 da Quadra 252, situado no Setor Nova Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. MARCIO MACHADO LIMA.

 

Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 09 e 10, da Quadra 252, situado no Setor Nova Alexânia, neste município, sendo o Lote 09 com área de 450,00m², Lote 10 com área de 450,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

I - LOTE 09/10

I - LOTE 09/10 – Características: 900,00m². Frente para Rua 162, medindo 30,00m; fundos para a Rua 161 medindo 30,00m; lado direito para o Lote 08, medindo 30,00m; lado esquerdo para a Rua 156, medindo 30,00m.

Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 09/10 da Quadra 252, situado no Setor Nova Alexânia, neste município, com área total de 900,00m², será Desmembrado em 05 (cinco) módulos: Sendo 09, 10-A, 10-B, 10-C e 10-D com as seguintes características:

I - LOTE 09

 I - LOTE 09 – Características: 180,00m². Frente para a Rua 162, medindo 6,00m; fundos para a Rua, 161, medindo 6,00m; lado direito o Lote 08, medindo 30,00m; lado esquerdo para os Lotes 10-A, 10-B, 10-C e 10-D, medindo 30,00m.

II- LOTE 10-A

 II - LOTE 10-A – Características: 180,00m². Frente para a Rua 156, medindo 7,50m; fundos para o Lote 09, medindo 7,50m; lado direito a Rua 162, medindo 24,00m; lado esquerdo para os Lotes 10-B, medindo 24,00m.

III- LOTE 10-B

 III - LOTE 10-B – Características: 180,00m². Frente para a Rua 156, medindo 7,50m; fundos para o Lote 09, medindo 7,50m; lado direito o Lote 10-A, medindo 24,00m; lado esquerdo para os Lotes 10-C, medindo 24,00m.

IV- LOTE 10-C

 IV - LOTE 10-C – Características: 180,00m². Frente para a Rua 156, medindo 7,50m; fundos para o Lote 09, medindo 7,50m; lado direito o Lote 10-B, medindo 24,00m; lado esquerdo para os Lotes 10-D, medindo 24,00m.

V- LOTE 10-D

 V - LOTE 10-D – Características: 180,00m². Frente para a Rua 156, medindo 7,50m; fundos para o Lote 09, medindo 7,50m; lado direito o Lote 10-C, medindo 24,00m; lado esquerdo para a Rua 161, medindo 24,00m.

                      Parágrafo único Os Lotes 09, 10-A, 10-B, 10-C e 10-D estão localizados dentro do perímetro da ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

 

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       

                          Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

                                                                                                          

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 14 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Alexânia, 14 de July de 2023

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal