DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO/DESMEMBRAMENTO
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6994/2023 de REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento e Desmembramento dos Lotes 10 e 09 da Quadra 252, situado no Setor Nova Alexânia, neste município, de propriedade do Sr. MARCIO MACHADO LIMA.
Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 09 e 10, da Quadra 252, situado no Setor Nova Alexânia, neste município, sendo o Lote 09 com área de 450,00m², Lote 10 com área de 450,00m², os quais serão remembrados em um módulo com as seguintes características:
I - LOTE 09/10
I - LOTE 09/10 – Características: 900,00m². Frente para Rua 162, medindo 30,00m; fundos para a Rua 161 medindo 30,00m; lado direito para o Lote 08, medindo 30,00m; lado esquerdo para a Rua 156, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 09/10 da Quadra 252, situado no Setor Nova Alexânia, neste município, com área total de 900,00m², será Desmembrado em 05 (cinco) módulos: Sendo 09, 10-A, 10-B, 10-C e 10-D com as seguintes características:
I - LOTE 09
I - LOTE 09 – Características: 180,00m². Frente para a Rua 162, medindo 6,00m; fundos para a Rua, 161, medindo 6,00m; lado direito o Lote 08, medindo 30,00m; lado esquerdo para os Lotes 10-A, 10-B, 10-C e 10-D, medindo 30,00m.
II- LOTE 10-A
II - LOTE 10-A – Características: 180,00m². Frente para a Rua 156, medindo 7,50m; fundos para o Lote 09, medindo 7,50m; lado direito a Rua 162, medindo 24,00m; lado esquerdo para os Lotes 10-B, medindo 24,00m.
III- LOTE 10-B
III - LOTE 10-B – Características: 180,00m². Frente para a Rua 156, medindo 7,50m; fundos para o Lote 09, medindo 7,50m; lado direito o Lote 10-A, medindo 24,00m; lado esquerdo para os Lotes 10-C, medindo 24,00m.
IV- LOTE 10-C
IV - LOTE 10-C – Características: 180,00m². Frente para a Rua 156, medindo 7,50m; fundos para o Lote 09, medindo 7,50m; lado direito o Lote 10-B, medindo 24,00m; lado esquerdo para os Lotes 10-D, medindo 24,00m.
V- LOTE 10-D
V - LOTE 10-D – Características: 180,00m². Frente para a Rua 156, medindo 7,50m; fundos para o Lote 09, medindo 7,50m; lado direito o Lote 10-C, medindo 24,00m; lado esquerdo para a Rua 161, medindo 24,00m.
Parágrafo único – Os Lotes 09, 10-A, 10-B, 10-C e 10-D estão localizados dentro do perímetro da ZUP (Zona de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.
Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.
Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento e Desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor em 14 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Allysson Silva Lima
Prefeito Municipal